Novo mínimo reajusta valor do seguro-desemprego 04/03/2008
Com o aumento do salário mínimo para R$ 415, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou ontem os novos valores do seguro-desemprego. O mínimo será o mesmo valor do piso e o máximo subiu para R$ 776,46.
A mudança foi aprovados pelo Condefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O seguro-desemprego é pago com base na média salarial dos três últimos meses em que o trabalhador ficou empregado com carteira assinada e o número de parcelas varia entre três e cinco meses, de acordo com o tempo de serviço.
Para quem trabalhou de seis a 11 meses, são três parcelas. De 12 a 23 meses, são quatro parcelas. E para quem ficou empregado por mais de 24 meses, são cinco parcelas de seguro.
Se o trabalhador recebeu, em média, até R$ 685,06, o valor do benefício será a média salarial multiplicada por 0,8. Quem teve salário médio entre R$ 685,07 e R$ 1.141,88, a média entre os pagamento deve ser multiplicada por 0,5 e ainda somado R$ 548,05.
Já quem recebe acima de R$ 1.141,88, o valor será de R$ 776,46, sem variação.
O trabalhador tem entre o sétimo e 120º dia após a demissão sem justa causa para requerer o seguro-desemprego. O pedido pode ser feito em um órgão do ministério ou nos sindicatos.