Dez coisas que o trabalhador metalúrgico precisa saber sobre a CAT 15/07/2010
Confira abaixo. Em caso de dúvidas, procure a Secretaria de Saúde e Prevenção de nosso sindicato
1- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento oficial de registro de qualquer acidente de trabalho ou doença profissional.
2 - A CAT precisa ser emitida pela empresa mesmo para acidentes e doenças profissionais sem afastamento do trabalho ou com afastamento menor de 15 dias.
3 - A CAT deve ser emitida e registrada no INSS para ter valor legal.
4 - Todo trabalhador tem direito legal e deve exigir sua cópia da CAT com o número do registro
no INSS.
5 - A empresa tem também de enviar uma cópia da CAT para o Sindicato.
6 - Em caso de afastamento pelo INSS, o trabalhador deve ficar atento à espécie do benefício, que deve ser o número 91 (auxílio doença acidentário).
7 - Em caso de novo afastamento do trabalho pelo mesmo motivo, a empresa deve fazer a CAT de Retorno, ou seja, reabrir o caso com o mesmo número do registro.
8 - A empresa pode recorrer contra o B 91 concedido pelo nexo técnico mesmo sem a CAT da
empresa. O benefício pode mudar para espécie B 31 (auxílio doença comum)
9 - Nunca aceite fazertratamento de um acidente ou doença do trabalho sem que a empresa emita e registre a CAT.
10 - Quem recebe benefício espécie 91 tem um ano de garantia de emprego após retorno ao trabalho, de acordo como a lei, salvo se a empresa ganhar recurso no INSS.